O juízo da 2ª Vara Genérica de Espigão D´Oeste condenou a Prefeitura do Município ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 329.664,00 à família de um menor que veio a óbito em decorrência de erro médico. O menor mesmo apresentando um quadro de saúde grave, acabou recebendo alta, sem uma análise mais aprofundada de sua doença que era aparentemente mais séria do que os médicos achavam.
De acordo com a sentença, o caso trata-se de uma verdadeira negligência no serviço público de atendimento médico-hospitalar, por falha na prestação de serviços de saúde pública, e, portanto, um ilícito civil. Segundo o Juízo da 2ª Vara Genérica, tanto o médico que atendeu o paciente quanto o hospital foram diretamente culpados na morte da criança e, por isso deve o município responder pela negligência médica através do pagamento indenizatório.
“Sequer um raio x foi solicitado, e a criança foi liberada para retornar ao lar – ainda com tosse e dor abdominal -, sem se saber o seu real diagnóstico. A equipe médica do município nada fez para investigar a fundo o quadro infeccioso. Persistindo o quadro no dia da alta, possibilitou-se a evolução para Insuficiência Respiratória, Broncopneumonia e Insuficiência Cardíaca Congestiva”, diz o juiz Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos.
Cabe recurso da decisão
Fonte: Rondônia Dinâmica